ANS amplia direito à portabilidade de carências

ANS amplia direito à portabilidade de carências

 Data de publicação: Sexta-feira, 29/04/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta sexta-feira, 29/04/2011, do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 252, que amplia as regras de portabilidade de carências. A norma atinge um universo de aproximadamente 12 milhões de beneficiários, que passarão a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.


A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009 para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos.


Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:

* A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade;


* O prazo para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;

* A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;

* Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.

* É instituída a portabilidade especial para:


1. beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS;
2. beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular;


* O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.

* Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade passa a ter os seguintes fluxos:


Plano Coletivo por Adesão novo - Plano Individual novo
Plano Individual novo - Plano Coletivo por Adesão novo
Plano Coletivo por Adesão novo - Plano Coletivo por Adesão novo

Portabilidade Especial

Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de ato da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação) ou da extinção do contrato (nos demais casos). Os critérios da Portabilidade Especial serão parcialmente flexibilizados:


* Não há a restrição do mês do aniversário do contrato ou subsequente para efetuar a portabilidade;

* São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.


Participação da sociedade

A nova norma de portabilidade é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como: Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Ministério da Fazenda.


Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a 20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.


Guia ANS de planos de saúde

Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.


A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas prioritários para a Agência em 2011 e 2012.

As operadoras de planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que estarão valendo a partir de 27/07/2011.

 

Confira a Resolução Normativa nº 252

Fonte: ANS

 

 

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